Abertura de Concurso para uma bolsa de Investigação para Mestres (BI)
Uma bolsa de Investigação M/F
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma bolsa de investigação, no âmbito do projecto MORfood-Microencapsulation of Moringa Oleifera extracts and its application in functional foods to mitigate children malnutrition in developing countries, com a referência 541163254, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a Rede Aga Khan para o Desenvolvimento (AKDN), nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia Química
Requisitos de admissão: Podem candidatar‐se a este concurso, os candidatos que reúnem cumulativamente os dois seguintes requisitos:
Requisito 1:
- Ser detentor do grau de Mestres em Engenharia Química ou afins
Nota: Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira, a mesma tem de obedecer ao disposto no Decreto‐Lei n.o 66/2018, de 16 de agosto, pelo que no ato de candidatura, é obrigatório a apresentação do documento comprovativo de que a habilitação obedece ao disposto no referido Decreto‐Lei, ou em alternativa, documento que comprove que o candidato já deu início a este processo. Todas formalidades estabelecidas no Decreto‐Lei n.o 66/2018, de 16 de agosto, devem estar cumpridas até ao ato de contratação.
e
Requisito 2:
- Ser estudante inscrito num curso de doutoramento na área de Engenharia Química, ou áreas afins, requisito a ser devidamente comprovado no ato da contratação.
ou
- Estar inscrito em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D, requisito a ser devidamente comprovado no ato da contratação.
Nota: Consideram-se «Cursos não conferentes de grau académico» os cursos a que se refere a alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, desde que desenvolvidos em associação ou cooperação entre a instituição de ensino superior e uma ou várias unidades de I&D, de acordo com o previsto na alínea e) do Artigo 3.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT.
Ainda que os(as) destinatários(as) tenham de estar inscritos em curso não conferente de grau académico, não é exigido no momento da candidatura que o candidato(a) tenha efetuado essa inscrição prévia, sendo que a prova de inscrição deve ser efetuada até à contratualização da bolsa. Aos candidatos apenas é exigido que cumpram os requisitos para se virem a inscrever na oferta formativa. Se existirem candidatos já inscritos (incluindo a frequentar um curso), estes concorrem ao concurso em pé de igualdade com aqueles que não se encontram inscritos.
No caso de mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico a bolsa apenas pode ser atribuída a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.
Plano de trabalhos: O projeto visa a produção de microcápsulas de compostos bioativos extraídos das folhas da Moringa Oleífera e a sua incorporação em alguns produtos alimentares para crianças em idade escolar que sofrem subnutrição. O plano de trabalhos inclui:
1) revisão do estado da arte;
2) caracterização química e nutricional das folhas de Moringa;
3) extração e separação dos compostos bioativos por processos de membranas e
4) testes de recetibilidade aos produtos baseados em análise sensorial.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei No. 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual); Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. - em vigor.
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Centro de Investigação em Engenharia dos Processos Químicos e dos Produtos da Floresta do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sob a orientação científica dos Professores Licínio Manuel Gando de Azevedo Ferreira, Hermínio José Cipriano de Sousa e Doutora Mara Elga Medeiros Braga.
Duração da bolsa: A bolsa terá à duração de 12 meses. O contrato de bolsa poderá ser renovado até ao máximo de 36 meses.
No caso de ser selecionado aluno inscrito em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D, a presente bolsa não será renovada, conforme determina art.o 6º do Regulamento de Bolsas de investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
Condições Financeiras da Bolsa: O montante da bolsa ascende a € 1.104,64 correspondente ao subsídio mensal de manutenção estipulado na tabela FCT (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores). Este subsídio mensal será pago no final do mês, por transferência bancária. A este valor acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o(a) candidato(a) opte pela sua atribuição, bem como o seguro de acidentes pessoais. O valor da bolsa não aumentará ao longo de todo o período da sua duração.
Regime de Atividade: A atribuição da bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídico-laboral, é exercida em regime de dedicação exclusiva. É atribuído ao(à) Bolseiro(a) o Estatuto de Bolseiro(a), conforme o disposto no Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., na sua redação atual.
Métodos de seleção: Avaliação Curricular (70%) e entrevista (30%) para os melhores quatro classificados na avaliação curricular.
A avaliação curricular será baseada nos seguintes critérios:
1) Mérito absoluto do CV (80%);
2) Competência na língua inglesa (10%) e
3) Carta de motivação (10%).
Na entrevista serão considerados os seguintes critérios:
1) Comunicação e expressão verbal (30%);
2) Análise e espírito crítico (30%) e
3) Motivação e interesse pela área do projeto (40%).
Formalização e envio da candidatura: As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico, para os endereços lferreira@eq.uc.pt e vasco@eq.uc.pt.
Nos termos do artigo 25.º do Decreto-lei n.º 66/2018, de 16 agosto, “Nas situações em que o reconhecimento de grau académico ou diploma estrangeiro seja condição de elegibilidade para acesso a apoios públicos à investigação em ciência, tecnologia e inovação, as agências nacionais competentes para a atribuição dos mesmos devem dispensar a verificação desse requisito em fase de candidatura aos apoios em causa e proceder à verificação dessa condição apenas em fase de contratualização dos mesmos”.
Os(As) candidatos(as) com graus académicos obtidos no estrangeiro terão de apresentar Certidão de registo de reconhecimento de acordo com a legislação aplicável.
As candidaturas deverão incluir:
1) Curriculum Vitae do candidato;
2) Carta de motivação;
3) Cópia dos Certificados de Licenciatura e Mestrado;
4) Nomes e endereços eletrónicos de dois contatos para referências;
5) Outros documentos relevantes.
De forma a garantir a leitura de todos os documentos, o formato preferencial de gravação é o Portable Document Format (.pdf).
Composição do Júri de Seleção:
Presidente: Professora Doutora Rosa Maria de Oliveira Quinta Ferreira,
1º Vogal: Professor Doutor Licínio Manuel Gando de Azevedo Ferreira,
2º Vogal: Professor Doutor Hermínio José Cipriano de Sousa.
Prazo para formalização da candidatura: O concurso encontra‐se aberto entre 21/12/2021 e 11/01/2022.
Data de Publicitação: 20/12/2021
Data limite de candidatura: 11/01/2021
Informações complementares: Os resultados da avaliação serão divulgados até 90 dias úteis a contar da data limite de submissão de candidaturas, através de envio de comunicação aos(às) candidatos(as), via correio eletrónico. Após a divulgação dos resultados, os(as) candidatos(as) serão notificados(as) para, caso pretendam, se pronunciarem em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis após aquela data. Findo este prazo, os(as) candidatos(as) selecionados(as) terão que declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data do início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta da declaração dentro do prazo referido equivale a renúncia à bolsa. Em caso de renúncia ou desistência do(a) candidato(a) selecionado(a), será notificado(a) o(a) candidato(a) imediatamente melhor classificado(a).